quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Notificar violência doméstica e sexual passa a ser obrigatório

A partir desta quarta-feira, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada hoje, no "Diário Oficial da União" --texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a LNC (Lista de Notificação Compulsória) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.

PRIVACIDADE
O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Marcos Gutemberg Fialho da Costa, destaca que as notificações de doenças e agravos sempre incluem o nome do paciente e que a responsabilidade pela preservação da privacidade das vítimas de violência será das secretarias de Saúde e dos responsáveis pelo Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
Ginecologista, Fialho confirma que, até hoje, os médicos e profissionais de saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado.
Para o médico, a inclusão da agressão à integridade física na lista de notificações obrigatórias é um avanço, mas o texto terá que ficar muito claro, já que o tema violência contra a mulher ainda suscita muita polêmica, e cada profissional terá que usar de bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos administrativo e disciplinar.
Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o estado de São Paulo, a delegada Márcia Salgado acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar o acesso das autoridades responsáveis por ações de combate à violência contra a mulher a números mais realistas do problema. De acordo com ela, os casos de agressão contra a mulher não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade policial.
"A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade", disse a delegada à Agência Brasil, destacando a importância de que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada.

FSP - 26/01/2011

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Preservativo na escola já!

Há quase 30 anos nosso país vive e convive com o HIV e a aids. De lá para cá, nem é preciso falar sobre as diferentes fases pelas quais passamos. Do terrorismo aos Direitos Humanos foram anos de luta pelo fim do preconceito, da discriminação e pelo acesso universal aos medicamentos e insumos de prevenção. Mais do que isso, ampliou-se o espaço para a discussão de fantasias e desejos, possibilitando, assim, a desconstrução de normas sociais rígidas que tolhem o direito das pessoas ao prazer.
Quando imaginaríamos, por exemplo, que gays, lésbícas, bissexuais e transgêneros ocupassem o espaço público tal como acontece nas paradas pela diversidade sexual? Ou que o tema fosse discutido na escola a partir do olhar da igualdade de direitos e do respeito à diferença?
Ou que surgisse uma proposta federal de um projeto como a Saúde e Prevenção nas Escolas que favorecesse a intersetorialidade entre as áreas da saúde e educação e a participação juvenil em diferentes instâncias de poder e de comunicação?  
Mais ainda, que a Contracepção de Emergência  fosse  regulamentado pelo Ministério da Saúde (2005) a partir da Norma Técnica de Planejamento Familiar (1996)  e da  Norma Técnica de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual ( 1998) e disponibilizada nos serviços de saúde públicos?
Sim, avançamos muito nestas últimas décadas. No entanto, ainda existem várias situações, no mínimo, preocupantes. Uma delas diz respeito à disponibilização/distribuição do preservativo nas escolas. E é essa questão que discutiremos neste artigo. A começar pelo grande investimento em prevenção nas áreas da saúde e educação para a população adolescente e jovem.
Inúmeros foram os projetos e programas voltados para pessoas nesse ciclo da vida. Capacitação de profissionais, eixos norteadores compatíveis com a realidade brasileira, elaboração de estratégias e planos de ação, materiais educativos etc., são alguns dos investimentos que tanto os governos – municipais, estaduais e federal – quanto as organizações não governamentais se dedicaram objetivando enfrentar a epidemia de aids.
Seguramente, adolescentes e jovens foram uma das populações mais trabalhadas nas últimas décadas e o reflexo das campanhas e atividades de prevenção nas escolas são percebidos ao se analisar os dados da Pesquisa de Comportamento, Atitudes e Práticas – PCAP de 2008. Só para se ter uma ideia, o índice de uso do preservativo na primeira relação sexual - um importante indicador para avaliar o impacto as ações de prevenção - não para de crescer: apenas 9% das pessoas de 15 a 19 anos usavam camisinha na primeira relação sexual no ano 1986, início da epidemia de aids. Já em 2008, essa proporção pulou para 60,9% dos/as brasileiros/as na faixa entre 15 e 24 anos de idade.  Conforme os dados da pesquisa, este mesmo grupo utiliza o preservativo com parceiros casuais mais do que outros. Por exemplo, com parceiros fixos, 30,7% dos jovens entrevistados afirmaram fazer uso da camisinha. Entre aqueles de 25 a 49 anos só 16,6% adotam a mesma prática. Acima de 50 anos, o percentual cai para 10%. (PCAP 2008).
Poderíamos, assim, concluir  que adolescentes e jovens respondem de forma muito positiva à prevenção do HIV e de outras DST quando têm acesso aos meios para isso. Todavia, Apesar desses dados serem animadores, há que se ir além e buscar por soluções que diminuam ainda mais o número de adolescentes e jovens vulneráveis às DST e ao HIV/Aids. Uma estratégia seria que as escolas facilitassem o acesso aos insumos de prevenção, mais especificamente à camisinha.
O que parece simples na teoria, na prática, se transforma em um verdadeiro cavalo de batalha para aqueles que defendem o direito à prevenção.

A prevenção como um direito
Com base nos Direitos Humanos, é preciso encarar também a prevenção como um “direito”. Isso significa, inclusive, que é necessário colocar em prática medidas que facilitem o acesso aos insumos de prevenção e buscar novos mecanismos de enfrentamento da epidemia do HIV. Assim, só é possível fazer um trabalho sério em prevenção acreditando-se que os/as adolescentes e jovens são sujeitos de direitos, inclusive, os sexuais e reprodutivos.
Pensando nessa linha, ao analisarmos os diferentes obstáculos que ainda existem na relação escola e preservativo, percebemos duas questões importantes. A primeira, é a incongruência que existe entre o discurso dos/as educadores/as, explicando a importância do uso da camisinha – feminina ou masculina -- em todas as relações sexuais e instruções para sua utilização, mas referenciando adolescentes e jovens para os serviços de saúde. Claro que o serviço de saúde tem como atribuição disponibilizar preservativos para a população. Só que ao encaminhá-lo aos serviços cria-se, assim, um problema a mais em vez de uma solução imediata. Outro exemplo de incongruência, seria justificar-se a não distribuição do preservativo na escola pelo medo da reação de pais e mães e igrejas; por acreditarem (?) que os/as estimulariam a iniciar a vida sexual precocemente ou, ainda, de que desperdicem o preservativo transformando-o em um balão e utilizado-o nas brincadeiras.  Nada que uma boa conversa com os familiares e com pessoas chave na comunidade não resolvesse, pelo menos em parte, essas questões. O que acontece é que, muitas vezes, essas são as desculpas que são dadas. Na verdade, a resistência a esta ação está nos próprios gestores e no próprio corpo docente. Questões morais e religiosas, medo de perder o cargo ou de ser punido/a pelas instâncias de maior poder, de ter mais trabalho pela frente, ou, ainda, de se perder votos são alguns dos motivos que impedem que educadores e gestores da educação busquem por estratégias que favoreçam a disponibilização do preservativo na escola.
No plano mais político, não existe sequer um documento oficial que aponte, textualmente, que é vedada a distribuição de preservativos na escola. O mesmo vale para a disponibilização do insumo. Nenhum documento oficial em nível federal, estadual ou municipal impede que os insumos de prevenção estejam à disposição de adolescentes e jovens que os queiram. A exemplo do que acontece na área da saúde em relação à disponibilização do preservativo e ao teste para o HIV, vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que consolida os direitos básicos da população infanto-juvenil, é um dos documentos chave para se assegurar os direitos fundamentais dos/as adolescentes (12 a 18 anos), sem prejuízo de proteção integral garantindo que por esta lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (ECA, art. 3º).
Em nosso entender, privar adolescentes e jovens de informações coerentes sobre a prevenção das DST e do HIV e dificultar o acesso desta população ao preservativo é, pois, uma violação de um direito, inclusive constitucional.


Pela disponibilização do preservativo a escola
Mesmo após tantos anos de enfrentamento à epidemia de aids e outras DST, em muitos casos a prevenção ainda é vista mais como um atributo individual do que programático e social. E essa postura, longe de diminuir o número de novos casos de infecção pelo HIV, faz com que alguns programas e projetos não se assumam como corresponsáveis na busca por mudanças internas que favoreceriam a prevenção. Dessa forma, poderíamos concluir que a prevenção como um direito ainda não foi assimilado por muitos órgãos governamentais e não governamentais.
Mesmo para os movimentos sociais e instâncias de controle social, o acesso dos adolescentes e jovens ao preservativo e outros insumos de prevenção na escola ainda está pouco pautado em suas agendas. Ou seja, é necessário que a sociedade civil organizada se envolva, também, nessa discussão do mesmo modo como vem fazendo há tantos anos.
Tendo como base os direitos humanos, as leis e os marcos legais nacionais, acreditamos ser necessário a criação de um grupo de pressão no sentido de discutir-se a possibilidade de se incidir politicamente nessa questão, garantindo-se, inclusive, a elaboração de uma proposta de norma técnica ou diretriz legal que garanta o direito de adolescentes e jovens a acessar o preservativo em sua escola. Seguramente, os profissionais da educação, do mesmo modo que a saúde, terão em mãos um instrumento legitimo que facilitará acordos entre as famílias dos/as alunos, as unidades básicas e outras instâncias existentes no entorno da escola.

Publicado em: http://www.agenciaaids.com.br/artigos-resultado.asp?ID=337

eu quero o meu!


Você sabe usar a camisinha?












Que motivos a gente tem para o preservativo estar na escola?
1.    Durante a oficina de educação em sexualidade nos foi mostrado 1 único preservativo para 40 alunos. E o meu?
2.    É na escola que vai sair meu primeiro namoro e, quem sabe, minha primeira transa. Kd o meu?
3.    Se eu correr até ao posto, passar pela entrevista, pela palestra ...  ele já mudou de ideia e foi embora. Quero o meu!
4.    Na gincana da escola, a professora pediu um método contraceptivo, mas não dava para sair da escola e ir ao posto. Kd o meu?
5.    Eu disse para ele: Romeu Romeu, eu quero o meu!
6.    Posso ter um nome social e me vestir como eu desejo, mas quero o meu!
7.    Pode ser sabor uva, tutti frutti ou hortelã. Mas kd o meu?
8.    Já participei da sensibilização, de oficinas e de palestras, mas ainda não recebi o meu. Eu quero o meu!
9.    Eu sou independente. Por que só ele tem? Kd o meu?
10.  A escola se preocupe com que eu não engravide, mas aqui não tem. Quero o meu!
11.  Acesso a informação na escola tenho 1000. Mas acesso a ele tenho zero. Kd o meu?
12.  Pode ser na máquina, na caixinha ou no baleiro. Quero o meu!
13.  Pode ser masculino ou feminino. Kd o meu?

Repasse esse blog para todas aquelas pessoas que acham o preservativo tem que estar disponível na escola.